AlcinopolisCanaisDestaquesPolítica

Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo calunioso sobre candidato Weliton Guimarães em Alcinópolis

O 11 de setembro entrou para a história de Alcinópolis, quando o Juiz Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral, Francisco Soliman,  responsável pelo site de notícias Edição MS, com sede em Coxim, a retirar uma publicação feita no dia 09 de setembro, em que confundia e induzia os eleitores ao erro, através da desinformação veiculada na publicação.

Além da exclusão no site de notícias, a jornalista deverá retirar a publicação de todas as redes sociais em que o link foi compartilhado, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por hora caso a decisão não seja cumprida. A jornalista também deverá abster-se de compartilhar a publicação por qualquer meio e caso a ordem seja descumprida, a multa será de R$ 2.000,00 por evento.

O jornalista tem a obrigação de comprometer-se com a verdade. E é de sua responsabilidade fazer a checagem de todos os fatos quando detém uma informação, antes de sua publicação, para que seu público esteja munido de todas as ferramentas para tirar suas próprias conclusões. No entanto, de acordo com a decisão imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, não foi isso que aconteceu.

O site, que protagonizou uma decisão inédita em Alcinópolis, valeu-se de um conteúdo falso em um contexto verdadeiro para colocar em dúvida a integridade moral do candidato Weliton Guimarães, o qual concorre ao cargo de prefeito pela Coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, em nítida propaganda eleitoral negativa e difundindo desinformação com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito e à igualdade entre os candidatos concorrentes. E, embora não mencionasse explicitamente o nome do candidato citado, o texto, apesar de sutil, é cheio de referências acompanhadas de informações enganosas, permitindo ao eleitor que entenda estas referências nas entrelinhas.

Vale lembrar que a liberdade de expressão deve ser respeitada e não deve haver interferência no debate eleitoral. Contudo, esse direito não pode ser utilizado para distorcer a realidade em prejuízo da normalidade e da legitimidade das eleições.

–Jornalista Bruna Souza regionalms

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor. Desabilite seu bloqueador de Anúncios e Pop-UP para uma melhor experiência!