Justiça Eleitoral Suspende pesquisa suspeita de irregularidades que favorecida candidato da Coligação “A Força do Povo”
Por Adejair
Nesta segunda feira 23, Juiz Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral, Francisco Soliman, ao site Visão MS, bem como portal de notícia (Folha Regional MS) e perfis em redes sociais (Instagram e Facebook) da Coligação “A Força do Povo” (PL e Republicanos), de seus candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (Manoel Nunes da Silva e Necivaldo Pereira) e de vários apoiadores, a imediata retirada do ar os resultados de pesquisa feita na cidade de Alcinópolis.
A decisão liminar proferida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral nos autos de impugnação de pesquisa eleitoral n. 0600326-12.2024.6.12.0038, em 18/09/2024, determinou a suspensão da divulgação pesquisa eleitoral registrada sob o n. MS 01275/2024, até ulterior deliberação, em razão de fortes indícios de irregularidades, com possível distorção dos resultados, considerando cinco aspectos distintos, porém igualmente relevantes, conforme apontado pela coligação impugnante, assim resumidos: a) ausência de informações completas no disco de apresentação dos candidatos, ensejando possível indução em erro nas respostas;
https://pje1g-ms.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24092318591733800000115645673 Número do documento: 24092318591733800000115645673
Este documento foi gerado pelo usuário 030.***.***-51 em 23/09/2024 20:59:39 cores diferentes que geram contrastes distintos no disco de apresentação dos candidatos; c)
entrevista ao eleitor de maneira inadequada em relação ao questionário; d) imprecisões no sistema de verificação dos resultados; e) suspeita de pesquisa ‘encomendada’.
Nessa mesma toada, em decisão liminar proferida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral nos autos da representação eleitoral n. 0600330-49.2024.6.12.0038, em 21/09/2024, houve ordem para remoção de conteúdo em portal de notícia (Folha Regional MS) e perfis em redes sociais (Instagram e Facebook) da Coligação “A Força do Povo” (PL e Republicanos), de seus candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (Manoel Nunes da Silva e Necivaldo Pereira) e de vários apoiadores, porquanto mesmo diante daquela determinação judicial, divulgaram a pesquisa eleitoral registrada sob o n. MS 01275/2024, ainda que por meio transverso, repercutindo ‘nota de esclarecimento’ do Instituto de Pesquisas Pontual Ltda., responsável pelo levantamento de dados, que se valeu do expediente para disseminar desinformação sobre os motivos que conduziram à suspensão de sua divulgação por esta justiça especializada.
O Juiz Eleitoral determinou que:
DETERMINAR que a representada Pamela Gonçalves Oliveira Fernandes, responsável pelo site “Visão MS”, qualificada nos autos, no prazo de 24h, exclua do site a publicação indicada à f. 04 da petição inicial, identificada pela URL https://www.visaoms.com.br/2024/09/21/alcinopolis-o-odio-esta-derrotado/, sob consequência de multa no valor de R$ 5.000,00 por hora, limitado a 24h, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da ordem judicial, além de eventual responsabilização criminal;
B) DETERMINAR que a representada Pamela Gonçalves Oliveira Fernandes, responsável pelo site “Visão MS”, qualificada nos autos, imediatamente, abstenha-se de realizar a divulgação da pesquisa eleitoral n. MS 01275/2024, por qualquer meio e sob qualquer modalidade, incluindo referências indiretas à pesquisa, sob consequência de multa no valor de R$ 10.000,00 por evento
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