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Justiça Eleitoral aprova com ressalvas as contas de campanha de quatro vereadores eleitos pelo PL em Alcinópolis

Por Adejair

A Justiça Eleitoral do município de Alcinópolis julgou as prestações de contas de campanha dos candidatos a vereador Odairk Moraes da Silveira, Mirelle Biscaro Piva Capelli, Onilza Matias de Sousa e Adalto Borges Teles, todos do PL, referentes às eleições municipais de 2024. Os processos foram analisados e, apesar das ressalvas, as contas dos candidatos foram aprovadas.

Os candidatos apresentaram suas contas de campanha através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com os documentos exigidos pela legislação. No entanto, foram identificadas duas principais irregularidades: a extrapolação do prazo para abertura de contas bancárias e a existência de uma dívida de campanha no valor de R$ 1 mil.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela desaprovação das contas, alegando que as irregularidades comprometeram a regularidade e a lisura da prestação de contas, dificultando o controle sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha.

Apesar de terem sido intimados para esclarecer as inconsistências, Odairk, Mirelle, Onilza e Adalto se mantiveram em silêncio inicialmente, apresentando justificativas e documentos de forma extemporânea, ou seja, depois do prazo.

Ao avaliar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que o atraso na abertura da conta bancária, isoladamente, não dificultou a análise da prestação de contas. No entanto, a dívida de campanha, que não foi assumida pelo partido político, configurou uma irregularidade conforme os artigos 33 e 34 da Resolução TSE n.º 23.607/2019.

Mesmo assim, a dívida foi justificada como contraída durante o período eleitoral e seria paga com recursos próprios dos candidatos. Diante disso, a Justiça decidiu aprovar as contas dos eleitos. As sentenças foram assinadas pelo juiz Francisco Soliman

ocorreionews

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