De acordo com informações divulgadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), uma situação preocupante afeta mais de cinco mil municípios brasileiros. Esses entes federativos estão incluídos no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), o que acarreta a impossibilidade de receber transferências voluntárias e de realizar operações de crédito. A causa dessa restrição é a não entrega, pelos gestores municipais, das informações exigidas pelo Cadastro da Dívida Pública (CDP) através do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) dentro do prazo estabelecido.
Conforme esclarecimento da CNM, para resolver essa pendência, os municípios devem fornecer detalhes e anexar provas documentais referentes a todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas, e outras obrigações financeiras de longo prazo. O processo de registro no CDP é em sua maior parte declaratório e necessita da assinatura digital do chefe do Poder Executivo municipal ou de seu representante autorizado. É importante ressaltar que a atualização das informações no CDP é uma exigência para todos os municípios. O sistema permite a regularização desses dados a qualquer momento, sendo o processamento realizado no dia seguinte à validação pelo gestor responsável.
Um ponto essencial para a homologação das informações é a necessidade de concordância entre os valores de dívida reportados no CDP e aqueles apresentados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Isso significa que os montantes indicados devem ser idênticos, permitindo a comparação e posterior assinatura e homologação.
As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Esses perfis são classificados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço”, variando conforme a relação com o município e as funções permitidas a cada grupo.
Para auxiliar os gestores municipais nesse processo, a CNM desenvolveu uma nota técnica abordando o assunto em detalhe.
Penalidades
Quanto às penalidades, os entes federativos que não estiverem em dia com o envio das informações pelo Sadipem podem enfrentar diversas consequências. Conforme estabelecido pela Resolução do Senado Federal 43/2001 e pela Portaria STN 529/2018, estas incluem:
- Paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito (PVL) até a sua regularização no sistema;
- Impedimento de contratar novas operações de crédito;
- Bloqueio de recebimento de transferências voluntárias a partir de 31 de janeiro de 2019.
Atenção
É importante destacar que o cadastro da Dívida Pública (CDP) é fundamentado legalmente pelo parágrafo 4º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também pelo artigo 27 da Resolução do Senado Federal 43/2001. Estes dispositivos legais exigem dos entes federados o registro eletrônico, centralizado e atualizado de suas dívidas públicas, internas e externas.
As informações registradas no CDP possuem fé pública, significando que os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são oficialmente reconhecidos e considerados confiáveis. Portanto, quaisquer inconsistências ou erros não apenas prejudicam a qualidade da informação, mas também exigem atenção redobrada por parte dos municípios na inserção dos dados no sistema, uma vez que estas informações ficam disponíveis para consulta e análise por órgãos de controle, a população e o próprio Tesouro Nacional.
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Assomasul