Paranaiba e Aparecida do Taboado
Decretado feriado na terça-feira de carnaval em Aparecida do Taboado
Em uma sessão extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2024, foi analisado o Projeto de Lei nº 01, apresentado pelo Executivo Municipal, que propôs uma modificação na Lei Municipal nº 1.222, datada de 23 de dezembro de 2008. Esta emenda estabeleceu que a terça-feira de carnaval, considerada uma data móvel, torna-se um feriado municipal a partir de 2024.
Posteriormente, por meio da promulgação da Lei nº 1.794, em 15 de janeiro de 2024, foi efetuada uma alteração no Artigo 2º da Lei 1.222 de 23 de dezembro de 2008, mediante a inclusão do Inciso IV, que determina a terça-feira de carnaval como uma data móvel.
Em 2024, a data será no dia 13 de fevereiro.
Autor:Diretoria de Comunicação