Câmara aprova projeto que repassa incentivo financeiro do Programa Previne Brasil aos profissionais da saúde
Os vereadores aprovaram na última segunda-feira (20) o Projeto de Lei do Executivo (PL n° 1528/23) que regulamenta a utilização do incentivo financeiro do Programa Previne Brasil, transferido pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
O Programa Previne Brasil é uma iniciativa do governo federal que visa melhorar a qualidade da atenção primária à saúde, por meio de indicadores de acesso e de qualidade que envolvem a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos profissionais e equipes de saúde. O programa prevê o repasse de recursos financeiros aos municípios, de acordo com o número de pessoas cadastradas nas equipes de saúde e o desempenho das mesmas.
O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal estabelece que o incentivo financeiro recebido pelo município será integralmente repassado aos profissionais ativos que atuam nas equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipe Multiprofissional e Equipe de Saúde Bucal da rede pública de saúde do município, observados os critérios definidos na lei. O objetivo é estimular a participação dos profissionais no processo de melhoria dos padrões e indicadores de qualidade, bem como incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes.
O PL também prevê as condições para o pagamento do incentivo financeiro, que fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde e ao atesto do Secretário Municipal de Saúde. Além disso, o projeto de lei determina as situações em que o profissional perderá o direito ao recebimento do incentivo financeiro, como faltas injustificadas, exoneração, licença ou afastamento das funções.
O rateio do incentivo financeiro entre os profissionais será definido por ato do Poder Executivo, obedecidas as disposições da Portaria MS n. 2.979, de 12 de novembro de 2019 e da Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012.
O projeto de lei também esclarece que o incentivo financeiro não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração para nenhum efeito jurídico, não é considerado para efeito de cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício previdenciário.
Tramitação do projeto:
O projeto de lei n° 1528/2023, de autoria do Executivo, foi apresentado à Câmara Municipal de Costa Rica no dia 12 de setembro de 2023 e encaminhado à Secretaria. No dia 18 de setembro de 2023, o projeto foi encaminhado às comissões competentes para análise e parecer.
O projeto foi aprovado em primeira discussão no dia 13 de novembro de 2023, durante a 38ª sessão ordinária de 2023, e em segunda discussão, sem emendas, no dia 20 de novembro de 2023, durante a 39ª sessão ordinária. O projeto foi sancionado pelo prefeito municipal e publicado no Diário Oficial do Município.
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Fonte: Cassiane Mews / Foto: ASSECOM/CMCR