Cemitério da família de José Ferreira da Costa é tombado como Patrimônio Histórico em Costa Rica
O prefeito de Costa Rica, delegado Cleverson Alves dos Santos, resumiu o ato. “Estamos orgulhosos de ter o cemitério da família de José Ferreira da Costa como parte do nosso patrimônio histórico em Costa Rica. Essa é uma forma de honrar a memória e a importância da família para o desenvolvimento da nossa cidade.”
Localizado na Avenida João Corrêa Neto, no Bairro Novo Horizonte, o cemitério privado pertence à família de José Ferreira da Costa, fundador do município. Com o tombamento, o local passa a ser objeto de preservação, assegurando que suas características originais sejam mantidas ao longo do tempo.
A partir da vigência da Lei, somente os descendentes em linha reta, colateral ou por afinidade, de José Ferreira da Costa e/ou Jovelina Carvalho de Souza, poderão ser sepultados no cemitério. Essa medida visa respeitar a importância histórica e cultural do local, mantendo a conexão direta com a família fundadora do município.
Além disso, a Lei proíbe a remoção de corpos já sepultados no cemitério, exceto por determinação judicial específica ou por motivos de extrema necessidade, devidamente justificados e aprovados pelo órgão do Patrimônio Cultural do município. Dessa forma, busca-se garantir a preservação dos restos mortais ali presentes.
A preservação das características originais do cemitério também é ressaltada na Lei. Isso inclui a arquitetura, a disposição dos túmulos e demais elementos que compõem o ambiente. Qualquer intervenção para manutenção ou restauração deverá ser precedida de estudo e aprovação pelo órgão competente de Patrimônio Cultural do município, garantindo a autenticidade e o valor histórico do local.
O secretário de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, João Carlos Candido Rocha enaltece. “É de extrema importância preservar a história e cultura local, valorizando a memória de nossos fundadores. O cemitério da família de José Ferreira da Costa é um patrimônio que deve ser respeitado e mantido, para que as futuras gerações possam conhecer e compreender sua importância.”
Para formalizar o processo de tombamento do cemitério, o Poder Executivo terá um prazo de até 60 dias após a promulgação da Lei para emitir um decreto. Esse documento deverá ser constituído dos estudos elaborados pelo órgão competente de Patrimônio Cultural do município, detalhando os critérios e procedimentos do tombamento.
As despesas associadas ao tombamento, incluindo a manutenção e preservação do cemitério, serão custeadas com recursos próprios do município, previstos na lei orçamentária.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 20 de dezembro, conforme consta no Diário Oficial do Município, na edição número 3.619 – Extra.
Com essa iniciativa, o município de Costa Rica demonstra seu compromisso com a preservação da história e cultura local, valorizando a memória de seus fundadores e assegurando que as futuras gerações possam conhecer e compreender a importância do cemitério da família de José Ferreira da Costa.