Com a proximidade das eleições municipais de 2024, que serão realizadas no dia 6 de outubro, surgem também datas importantes no calendário eleitoral que precisam de atenção por parte dos eleitores e partidos políticos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), confira abaixo quais são elas:
Pesquisa de Opinião
Desde 1º de janeiro, organizações ou empresas conduzindo pesquisas de opinião sobre a intenção de voto nas Eleições Municipais de 2024 devem registrar antecipadamente seus levantamentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro deve ser efetuado até cinco dias antes da divulgação dos resultados, conforme as orientações do TSE.
Audiências Públicas e Resoluções
De 23 a 25 de janeiro, as resoluções que normatizam as Eleições Municipais de 2024 passarão por audiências públicas, sendo posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. Essas resoluções delineiam condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral, sendo direcionadas a candidatas, candidatos, partidos políticos e cidadãs e cidadãos.
Janela Partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, abre-se a janela partidária, possibilitando que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer nas eleições sem perder o mandato.
Registro de Estatutos e Filiação Partidária
Em 6 de abril, seis meses antes do pleito, é o prazo limite para que todas as legendas e federações partidárias registrem seus estatutos no TSE. Nessa data, candidatas e candidatos também devem estabelecer domicílio eleitoral na circunscrição desejada e ter filiação deferida pela agremiação na qual pretendem concorrer.
Alistamento Eleitoral
Até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, jovens que necessitam tirar o título, assim como eleitoras e eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, devem solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. A regularização de pendências deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do Cadastro Eleitoral
Após o alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja aceito nos 150 dias anteriores à eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará encerrado.
Teste de Confirmação do TPS
Entre 15 e 17 de maio de 2024, na sede do TSE em Brasília, ocorrerá o Teste de Confirmação. Participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, revisitarão o Tribunal para verificar se as soluções implementadas pela equipe técnica foram eficazes na correção dos problemas identificados durante o TPS.
Financiamento Coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, desde que não solicitem votos e observem outras normas relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções Partidárias e Registros de Candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, são permitidas convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral só é autorizada a partir de 16 de agosto de 2024, após o encerramento do prazo para o registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com solicitação explícita de voto é considerada irregular.
Propaganda em Rádio e TV
A partir de 30 de junho, pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-lo. A partir de 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, tornam-se vedadas.
Horário Eleitoral Gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV será veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, iniciando em 30 de agosto e encerrando-se em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de Eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Com informações do TRE-MS.
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