DestaquesPolítica

Eleições 2024: saiba como funciona o registro de candidatura em Mato Grosso do Sul

As pessoas,  e coligações que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro devem estar atentos à legislação eleitoral quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para o  de candidaturas. Não diferente de outros estados, em Mato Grosso do Sul, há etapas a serem realizadas até a candidatura.

De acordo com a Lei das Eleições (9504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto. No Brasil, não há candidatura avulsa, para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Candidatura definida

Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados às zonas eleitorais, já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.

Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la.

Comprovações

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do pleito e a filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos à prefeitura é de 21 anos e para câmara municipal, 18.

A divulgação das candidaturas será feita em todo o Brasil pelo sistema DivulgaCand, disponibilizado no site do TSE e dos TREs.

Texto: Mariane Chianezi/Jornal Midiamax

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor. Desabilite seu bloqueador de Anúncios e Pop-UP para uma melhor experiência!