por Tribuna do MS
Os eleitores que estiverem fora de seus municípios no primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024 não poderão votar, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O voto em trânsito, permitido em pleitos federais, não será aplicado nas eleições para prefeito e vereador.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, onde houver necessidade, será realizado no dia 27 do mesmo mês. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores e onde nenhum candidato à prefeitura alcançar mais de 50% dos votos válidos terão segundo turno. Caso o eleitor não esteja em sua cidade nos dias de votação, ele deverá justificar sua ausência por meio do aplicativo e-título ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A ausência deve ser justificada em até 60 dias após o pleito. Eleitores que não votarem no primeiro turno poderão votar no segundo, desde que estejam em sua cidade. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo, que está disponível para download gratuito nas plataformas Apple e Android.
Aqueles que deixarem de votar e não justificarem a ausência em três eleições consecutivas poderão ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Além disso, o eleitor inadimplente com a Justiça Eleitoral enfrenta restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos e realizar matrícula em instituições de ensino superior públicas.
A multa para quem não votar e não justificar é de R$ 3,51 por turno. A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor pode justificar sua ausência também após o dia das eleições, preenchendo um formulário no cartório eleitoral mais próximo.