Qualquer cidadã ou cidadão brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode fazer sua inscrição eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.
Também podem fazer o alistamento cidadãos e cidadãs de 15 anos. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos. Se a eleitora ou o eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
O prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novos alistamentos.
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
Alistamento eleitoral – O processo é simples e pode ser realizado de duas formas. Presencialmente, basta a pessoa se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo da residência para fazer a inscrição eleitoral.
Para isso, basta consultar o Portal do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral e verificar se há a necessidade de agendamento.
Já para quem optar pela forma on-line, basta acessar o site do TSE ou do TRE e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e clique na opção “Tire o seu título eleitoral”. Após esses passos é só preencher os campos com os dados solicitados.
Documentos – Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados): documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso); comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade); comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral); comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos; e uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face.
Urnas – A expectativa é que até março de 2024, as 219.998 urnas eletrônicas novas contratadas já estejam prontas para seguir até a sede de cada um dos regionais, responsáveis pela distribuição dos equipamentos nas seções eleitorais instaladas nos estados do país.
O objetivo do TSE neste ano é renovar o parque de urnas que serão utilizadas pelo eleitorado no pleito municipal. A UE2022 conta com as mesmas inovações tecnológicas implementadas na urna modelo 2020, que teve sua estreia nas Eleições Gerais de 2022.
Outro importante diferencial está no aprimoramento dos mecanismos de criptografia. O algoritmo criptográfico usado na UE2022 e UE2020 é o tipo E521 (ou EdDSA), considerado um dos mais apurados do mundo.
Biometria – Para facilitar a vida do eleitor, basta acessar o Título net. O serviço dá a possibilidade de agendar atendimento nos cartórios por meio da plataforma. Se o eleitor precisar coletar a biometria, ele poderá ir com horário previamente marcado para ser atendido com rapidez.
Mesários – Se você deseja contribuir com a democracia brasileira como voluntária ou voluntário nas eleições, saiba que o processo é simples e fácil. A Justiça Eleitoral mantém uma página especial dedicada aos mesários.
No Canal do Mesário, é possível conferir um passo a passo sobre como se inscrever para ser mesária ou mesário, além de tirar todas as dúvidas sobre as funções a serem desempenhadas no dia da eleição.
Calendário – Desde o dia 1º de janeiro de 2024, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
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