Juiz determina que sites retirem matéria caluniosa contra Instituto Ranking
O juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral, determinou que os sites de notícias de Alcinópolis, “Visão MS” e “Folha Regional MS”, retirem do ar uma matéria caluniosa contra o Instituto Ranking Brasil Inteligência.
O magistrado atendeu solicitação da coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, composta pelos partidos PSDB, Cidadania, PP, PSB, PSD e MDB, que ajuizou representação contra Pamela Gonçalves Oliveira Fernandes, responsável pelo site “Visão MS”, e contra o Jornal Folha Regional Ltda., responsável pelo site “Folha Regional MS”.
Conforme a ação judicial da coligação partidária, na última segunda-feira (09/09), os dois sites publicaram matéria de cunho claramente calunioso, cujo título em ambos era “Velha tática de pesquisa manipulada é utilizada por candidato em Alcinópolis”.
Os dois sites sugeriram, sem qualquer fundamento, que o candidato ao cargo de prefeito de Alcinópolis pela coligação, Weliton Guimarães, estaria manipulando pesquisas com intenção de induzir o eleitor ao erro, entretanto, o referido levantamento do Instituto Ranking Brasil Inteligência seguiu o regramento estabelecido na Resolução do TSE nº 23.600/19, estando devidamente registrada e publicada em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
A coligação reforçou que o propósito das publicações feitas pelos sites “Visão MS” e “Folha Regional MS” eram disseminar conteúdo inverídico para tumultuar e descredibilizar o pleito eleitoral, atacando a democracia.
Diante dos argumentos apresentados, o juiz eleitoral Francisco Soliman deferiu, com fundamento no Artigo 300 do CPC c/c do Artigo 41, § 2º, e Artigo 57-J, ambos da Lei Federal nº 9.504/97, e Artigo 6º, § 2º, Artigo 9º-C e Artigo 38, da Resolução do TSE nº 23.610/19, o pedido de tutela provisória de urgência cautelar feito pela coligação partidária.
Além disso, o magistrado determinou que Pamela Gonçalves Oliveira Fernandes, responsável pelo site “Visão MS”, e o Jornal Folha Regional Ltda., responsável pelo site “Folha Regional MS”, têm 24 horas para excluir a publicação sob consequência de multa de R$ 500,00 por hora, para cada um, em caso de descumprimento até o limite de 24 horas, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrarem adequadas e necessária ao cumprimento desta determinação judicial.
Ele determinou ainda que os dois representados legais dos referidos sites se abstenham de compartilhar as referidas publicações, por qualquer meio, sob consequência de multa de R$ 2.000,00 por evento em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrarem adequadas e necessária ao cumprimento desta determinação judicial.
O juiz eleitoral Francisco Soliman comunicou que Pamela Gonçalves Oliveira Fernandes e o Jornal Folha Regional Ltda. têm dois dias para apresentar resposta, além de serem intimados para que promovam seu efetivo cumprimento.