Por Roberto Chamorro
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Dr. Edimilson Barbosa Ávila rejeitou o pedido de impugnação recomendado pela promotora eleitoral, dra. Juliana Nonato e deferiu a candidatura de Maycol Queiroz ao cargo de prefeito municipal de Paranaíba.
A decisão anunciada no início da noite, tem como base os termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, que estabelece que há resolução de mérito quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
A promotora eleitoral havia considerada procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela coligação “Unidos por Paranaíba” e por três vezes deu parecer pela inelegibilidade do candidato, mesmo após diversas defesas feitas e documentos apresentados.
A candidatura do vice- Barbosinha havia sido deferida na semana passada.