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Prazo para Justificar Ausência nas Eleições Municipais de 2024 Termina Hoje

Hoje (7) é o último dia para os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justificarem sua ausência. O prazo de 60 dias para regularizar a situação está se esgotando, e é fundamental que os eleitores cumpram este requisito para evitar possíveis sanções, como multas.

A justificativa pode ser realizada de forma rápida e prática, de várias maneiras: presencialmente em um cartório eleitoral, pela internet nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais, ou através do aplicativo e-Título. Para justificar via e-Título, o eleitor deve acessar o menu “mais opções”, escolher a opção de justificativa de ausência e preencher o formulário solicitado. Vale lembrar que, para utilizar o aplicativo, é necessário que o título eleitoral esteja regular ou suspenso.

Após a solicitação, o TSE gera um código de protocolo para que o eleitor acompanhe o andamento do pedido. A justificativa será analisada pela zona eleitoral responsável, e a decisão será comunicada ao eleitor. O prazo final para envio da justificativa é de até 60 dias após o segundo turno das eleições.

É importante destacar que a justificativa de ausência é obrigatória apenas para eleitores com obrigação de votar. O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, mas facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.

Em casos de justificativa por motivos justificados, como doença ou viagem, é necessário anexar a documentação comprobatória. Para realizar a justificativa online, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no TSE, informando os dados pessoais solicitados, como o número do título eleitoral ou CPF. O status do processo pode ser acompanhado pela mesma plataforma.

Quem optar por justificar a ausência presencialmente deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título de eleitor.

É fundamental que os eleitores justifiquem a ausência para evitar o pagamento de multa. O valor da multa por não votar é de R$ 35,13, salvo exceções, como em casos de eleitores que declaram estado de pobreza, que são isentos da cobrança.

Foto: Arquivo/CNJ

inffomix.com.br

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