Prefeitura de Costa Rica lança novo edital da Lei Aldir Blanc para selecionar Projetos Culturais
O edital está aberto para agentes culturais residentes no município há pelo menos dois anos, sejam eles pessoas físicas, microempreendedores individuais, pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, e coletivos/grupos sem CNPJ. O proponente do projeto deve exercer funções de destaque e capacidade de decisão, sendo que a comprovação de residência pode ser dispensada em alguns casos.
Entretanto, existem algumas restrições para se inscrever no edital. Proponentes que tenham se envolvido diretamente na análise de propostas ou julgamento de recursos, sejam parentes de servidores públicos responsáveis pelo edital, sejam membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas não podem participar.
A diversidade étnica-racial é garantida nas categorias do edital, com no mínimo 20% das vagas destinadas a pessoas negras e 10% para pessoas indígenas. Aqueles que optarem por concorrer às cotas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Caso não haja propostas suficientes para preencher as vagas reservadas às cotas, elas serão destinadas à ampla concorrência.
O prazo para inscrição no edital é de 17 de maio a 03 de junho de 2024. A documentação obrigatória deve ser encaminhada em forma física, em envelope lacrado e identificado na Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura. Essa documentação inclui o formulário de inscrição, currículos do proponente e dos integrantes do projeto, documentos específicos relacionados à categoria de apoio do projeto, entre outros.
Cada proponente pode concorrer com no máximo um projeto, que deve ter previsão de execução até 30 de junho de 2024. As inscrições são gratuitas, mas projetos que apresentem qualquer forma de preconceito ou discriminação serão desclassificados.
A seleção dos projetos culturais ocorrerá em duas etapas. A primeira é a análise de mérito cultural, realizada por uma comissão de seleção formada pelo Conselho Municipal de Cultura. Os critérios de pontuação estão estabelecidos no Anexo III do edital. Recursos podem ser apresentados no prazo de três dias úteis após a publicação do resultado e serão avaliados pelo Conselho Municipal de Cultura.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura de Costa Rica. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos remanescentes poderão ser remanejados para outra categoria.
A segunda etapa é a habilitação do proponente, na qual ele deve apresentar os documentos necessários conforme sua natureza jurídica. Após a habilitação, o proponente contemplado assinará o Termo de Execução Cultural e receberá os recursos em uma conta bancária específica aberta para esse fim.
Como contrapartida, os agentes culturais devem realizar atividades gratuitas destinadas aos alunos e professores de escolas públicas e universidades, profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou atividades em espaços públicos da comunidade.
O monitoramento e a avaliação dos projetos serão realizados de acordo com o Decreto n. 11.453/2023. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 de julho de 2024. É importante que os proponentes acompanhem as etapas e prazos do edital por meio das publicações no site oficial da Prefeitura de Costa Rica e nas mídias sociais.
O edital, seus anexos e outras informações estão disponíveis no site da prefeitura. O Conselho Municipal de Cultura será responsável por tratar os casos omissos.