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Prefeitura de Figueirão publicou edital do concurso publico
Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL, no dia 28/12/2023. Número da edição: 3495
DECRETO Nº 904, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Constitui a Comissão Municipal do Concurso Público da Prefeitura de Figueirão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9°, Inciso III, da Lei Orgânica do Município de Figueirão e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para provimento de vagas existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, observando os requisitos constantes no artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o concurso público se constitui atividade moralizadora e assegura os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade na seleção dos candidatos aos cargos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Complementar nº 094/2023 dispõe que “para coordenar todas as etapas do concurso público, a autoridade competente designará Comissão Especial composta de cinco servidores públicos municipais efetivos que, entre si, escolherão o respectivo Presidente”.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal do Concurso Público da Prefeitura de Figueirão, integrada pelos servidores municipais Cacilda Moreira Costa, Nadir Oliveira Furtado, Vagney Moreira Fernandes, Valeria Barbosa Soares e Sidnei Rosa Bandeira para, sob a presidência de Nadir Oliveira Furtado, coordenar todas as etapas do concurso público destinado ao provimento de vagas em caráter permanente das categorias funcionais do quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Figueirão.
Art. 2º No cumprimento das atividades mencionadas neste Decreto, a Comissão observará as disposições da legislação pertinente e poderá requisitar recursos humanos, financeiros, equipamentos e instalações, mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão ora constituída encerrarão com a publicação do Edital que versará sobre o resultado final do concurso público, devendo em seguida, todos os atos serem remetidos ao Prefeito Municipal para apreciação e homologação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Figueirão, 26 de dezembro de 2023.
JUVENAL CONSOLARO
Prefeito Municipal de Figueirão
Assecom