O sistema DivulgaCan do TSE emitiu nesta madrugada às 03h a ultima atualização sobre candidaturas para o pleito de 06 de outubro. Estão registrados 232 candidatos a prefeitos, 233 candidatos a vice-prefeitos e 6.770 candidatos a vereadores. Em Campo Grande, maior colégio eleitoral, oito nomes disputam a prefeitura e 480 brigam pelas 29 cadeiras da Câmara de Vereadores
Os dados são resultados da atuação de 26 diretórios estaduais e 1.031 diretórios municipais. O sistema permite consultar todas as candidaturas em todos os municípios do Brasil.
A propaganda eleitoral tem início nesta sexta (16) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
O que pode
-Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
-Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
-Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou?minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
-Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
-Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
-As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
O que não pode
– Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
– Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
-A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
-Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas
apresentações.
-Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
Fonte TSE