Nesta manhã (6), os deputados que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniram e relataram diversas matérias. Entre elas, foi acatado pelo grupo de trabalho a tramitação de projetos que diminuem as taxas em alguns serviços notariais em Mato Grosso do Sul e a reorganização do Programa Energia Social, que entre as mudanças, altera a renda familiar per capta para quem pretende se inscrever, para até dois salários mínimos.
A presidente do grupo de trabalho, Mara Caseiro (PSDB), relatou o Projeto de Lei 330/2023, que reorganiza o Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria que beneficia a população vulnerável do Estado, foi acatada por todo grupo e tramitará na Assembleia Legislativa regularmente.
Outros dois projetos foram relatados pela parlamentar. O Projeto de Lei 340/2023, de autoria do Poder Judiciário, que cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, altera a Lei 3.687, de 9 de junho de 2009, e a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. E o Projeto de Lei 339/2023, que dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Ambas propostas seguem para análise em Plenário.
O vice-presidente da CCJR, deputado Junior Mochi (MDB), relatou o o Projeto de Lei Complementar 23/2023, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 179, de 17 de dezembro de 2013, que fixa a Receita do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (Funadep) para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE).
Considerada constitucional, o objetivo da matéria é a redução dos custos dos emolumentos dos serviços notariais e de registros, estabelecendo a diminuição do percentual incidente sobre os atos de escrituras com valor declarado na proporção de 33% (trinta e três por cento), nos recursos destinados ao Funadep e ao Funde-PGE.
Também relatado por Junior Mochi o Projeto de Lei Complementar de 17/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, e à Lei Complementar 190, de 4 de abril de 2014, e dá outras providências; e o Projeto de Lei 333/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 90, de 2 de junho de 1980, que dispõe sobre as alterações do meio ambiente, estabelece normas de proteção ambiental. Ambos tramitarão regularmente na ALEMS.
Por fim, o deputado Junior Mochi também relatou o Projeto de Lei 329/2023, do Poder Executivo, que cria o Programa Mananciais Sustentáveis, para recuperação e perenização hídrica, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma que especifica; o Projeto de Lei 348/2023, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.633, de 24 de dezembro de 2014, que fixa receita para o Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP/MS), e dá outras providências; e o Projeto de Lei 338/2023, do Poder Judiciário, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e dá outras providências. As três matérias receberam pareceres favoráveis e tramitarão regularmente.
Relatado pelo deputado João César Mattogrosso (PSDB) o Projeto de Lei 343/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal foi considerado constitucional. A matéria estabelece regras de conservação e proteção no importante bioma.
O deputado João César Mattogrosso (PSDB) fez a devolução do Projeto de Lei 341/2023, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O projeto, que prevê no Estatuto do Servidor a possibilidade de apuração de frequência não apenas por meio de ponto, seja eletrônico ou seja manual, mas também mediante o cumprimento de metas de desempenho pré-estabelecidas em regulamento, em caso de adoção do regime de teletrabalho, foi considerado constitucional.
Também relatado por João César Mattogrosso o Projeto de Lei 324/2023, que dispõe sobre os cargos, as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, e dá outras providências.
O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou o Projeto de Lei 29/2022, de autoria da deputada Mara Caseiro, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria foi considerada constitucional com a incorporação da emenda substitutiva integral número 1.
Também considerados constitucionais outras duas matérias relatadas por Antonio Vaz. O Projeto de Lei 326/2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiar do Município de Rio Negro Estado de Mato Grosso do Sul – ASRIO. E o Projeto de Decreto Legislativo 27/2023, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), para o exercício de 2024.
Por fim, Vaz relatou o Projeto de Lei 287/2023, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências. A matéria recebeu parecer favorável, entretanto o deputado João César Mattogrosso (PSDB) pediu vistas da matéria.
O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Decreto Legislativo 25/2023, de autoria do deputado Zeca do PT (PT), que declara a festa do Toro Candil de Porto Murtinho como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria tramitará regularmente na ALEMS.
Também relatado por Pedrossian Neto o Projeto de Lei 271/2023, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre o envio de mensagens instantâneas sobre a utilização do sangue doado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto foi considerado inconstitucional, mas não foi votado pelos demais membros, pois o deputado estadual Junior Mochi pediu vistas da matéria.
Por fim, o parlamentar relatou o Projeto de Lei 316/2023, de autoria do deputado Professor Rinaldo (Podemos), que declara a Utilidade Pública do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), com sede no Município de Campo Grande-MS. A matéria foi considerada constitucional e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa. Durante a reunião do grupo de trabalho, outras nove matérias foram distribuídas.
Por: Christiane Mesquita Foto: Luciana Nassa
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