O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) acolheu o recurso do prefeito de Coxim, Edilson Magro, e decidiu, por unanimidade, retirar a multa que lhe havia sido imposta por irregularidades em contratações. A decisão foi proferida na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 1º a 4 de julho de 2024, e teve como relator o conselheiro Flávio Kayatt.
A multa, equivalente a 21 Uferms, havia sido aplicada ao prefeito devido à remessa fora do prazo de documentos ao TCE-MS. A penalidade foi inicialmente estabelecida em decisão singular durante o processo que tratava da regularidade das admissões de pessoal na Prefeitura Municipal de Coxim.
Entenda o caso
A decisão inicial do TCE-MS registrou as admissões de pessoal na Prefeitura de Coxim, mas aplicou a multa ao prefeito por atraso na entrega de documentos, imputando a ele a multa com prazo de 45 dias para o pagamento.
Inconformado, Edilson apresentou um recurso ordinário, alegando que a multa era desproporcional e que os atos administrativos haviam alcançado seus objetivos constitucionais, legais e regulamentares, mesmo com o atraso na documentação. O prefeito solicitou a exclusão da multa com base no princípio da razoabilidade.
O recurso foi considerado tempestivo e cabível pelo presidente do TCE-MS, sendo encaminhado ao conselheiro Flávio Kayatt para relatoria. O Ministério Público de Contas opinou pelo desprovimento do recurso, mas o relator considerou as alegações do prefeito válidas. Em seu voto, Kayatt destacou que, apesar do atraso, não houve outras irregularidades nos atos de admissão e que os objetivos legais foram atingidos. Com base nisso, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso e excluir a multa.
Da Redação
Foto: Assessoria
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