Vereadores aprovam projeto de lei que institui o Programa Regulariza Costa Rica

Na segunda-feira (31), os vereadores de Costa Rica aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Regulariza Costa Rica.
O projeto visa facilitar o pagamento de débitos tributários e não tributários, oferecendo modalidades de parcelamento e descontos em multas e juros. O vice-presidente da Câmara, vereador Magno Almeida, explicou a importância do projeto:
“O Programa Regulariza Costa Rica é uma iniciativa essencial para permitir que os contribuintes regularizem suas dívidas com o município de forma mais acessível. Com este programa, estamos oferecendo a oportunidade de parcelamento em até 24 vezes e descontos significativos em multas e juros, o que facilita a quitação dos débitos.
A medida ajuda ainda a reduzir o estoque de dívida ativa do município e diminui o número de processos de execução fiscal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública.
O projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para sanção do prefeito Cleverson Alves dos Santos.
Na segunda-feira (31), os vereadores de Costa Rica aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Regulariza Costa Rica. O projeto visa facilitar o pagamento de débitos tributários e não tributários, oferecendo modalidades de parcelamento e descontos em multas e juros.
De acordo com a nova regulamentação, o parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 24 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, foram estabelecidas regras específicas para o valor mínimo das parcelas, que variam de acordo com o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica).
O vice-presidente da Câmara, vereador Magno Almeida, explicou a importância do projeto:
“O Programa Regulariza Costa Rica é uma iniciativa essencial para permitir que os contribuintes regularizem suas dívidas com o município de forma mais acessível. Com este programa, estamos oferecendo a oportunidade de parcelamento em até 24 vezes e descontos significativos em multas e juros, o que facilita a quitação dos débitos.
A medida ajuda a reduzir o estoque de dívida ativa do município e diminui o número de processos de execução fiscal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública.
Condições de Pagamento
- Pagamento à vista (parcela única) com exclusão total da multa por infração, se for o caso, e da multa e juros de mora;
- Em até 6 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 90% dos juros e multa de mora e da multa por infração, se for o caso;
- De 7 a 12 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% dos juros e multa de mora e da multa por infração, se for o caso;
- De 13 até 24 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 60% dos juros e multa de mora e da multa por infração, se for o caso.
Regras Específicas
Além disso, foram estabelecidas regras específicas para o parcelamento de débitos ajuizados, incluindo a cobrança de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado ou o percentual afixado em decisão judicial.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento de débitos deverão observar as regras estabelecidas para o valor mínimo das parcelas, bem como as condições de pagamento e as regras específicas para débitos ajuizados.
Com essas novas regras, o município de Costa Rica visa oferecer mais flexibilidade e condições favoráveis para os contribuintes quitarem suas dívidas, reduzindo o número de processos judiciais e promovendo a regularização dos débitos.
O contribuinte de Costa Rica será notificado sobre seus débitos junto ao fisco municipal e terá um prazo de 30 dias para regularizar sua situação. Essa notificação pode ser feita por diversos meios, como via postal, e-mail, ato fiscal, edital ou qualquer outro meio que garanta que o devedor tenha conhecimento da sua dívida.
O projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para sanção do prefeito Cleverson Alves dos Santos.
Assecom