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Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) enfatiza o prazo para responder às diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação, que vai até a próxima terça-feira (13). Segundo o Ministério da Educação, até o momento, 724 obras que manifestaram interesse durante a vigência da Medida Provisória 1.174/2023 ainda não completaram a primeira etapa do programa.

A autarquia ressalta que, com o fim do prazo, os Estados e municípios poderão perder a oportunidade de repactuação nos termos da Lei nº 14.719/2023, que prevê o reajuste dos valores com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e, assim, não ter recursos para a conclusão de obras na área da Educação.

Caso não haja manifestação do ente federativo até o prazo estipulado, medidas como impedimento de prorrogação do termo de compromisso, cancelamento da obra inacabada e instauração de tomada de contas especial pelo FNDE poderão ser aplicadas.

Retomada de Obras – Trata-se de um projeto inovador do governo federal, visando promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo MEC, via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.

Confira os estados que ainda não responderam às diligências técnicas iniciais:

UF

Nº de Obras

AC

1

AL

6

AM

27

AP

12

BA

75

CE

41

ES

2

GO

19

MA

106

MG

58

MS

1

MT

7

PA

153

PB

23

PE

26

PI

39

PR

6

RJ

8

RN

26

RO

7

RR

14

RS

8

SC

6

SE

9

SP

15

TO

29

Total Geral

724

Prazos e etapas – As obras que manifestaram interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica estão recebendo as diligências técnicas iniciais por parte do FNDE e, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, deverão atender às etapas previstas no Art. 5º do documento, que são:

I – manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE;

II – diligência técnica inicial;

III – análise técnica inicial;

IV – diligências técnicas adicionais, nos casos em que a etapa III indicar a necessidade;

V – análises técnicas adicionais, nos casos em que a etapa IV for realizada;

VI – disponibilização do instrumento de repactuação;

VII – validação do instrumento de repactuação;

VIII – retomada da obra; e

IX – conclusão da obra.

As análises estão sendo conduzidas seguindo os critérios de priorização previstos pela resolução, além da capacidade técnica disponível e ordem cronológica das adesões. Cada obra é analisada individualmente e os repasses financeiros serão realizados por meio de instrumento vigente entre FNDE e ente federado, bem como mediante execução da obra, por meio de comprovação do ente e disponibilidade financeira e orçamentária.

Passo a passo – As diligências técnicas são realizadas por meio do Simec, onde a equipe técnica do FNDE solicita o envio das documentações necessárias.

1 – Acesse o Simec (com o login Gov.br)

2 – Escolha a opção Obras 2.0

3 – Verifique os avisos de pendências

Obras com pendências

4 – Responda às solicitações até 13 de fevereiro

Com informações do Ministério da Educação.

por 

Assomasul

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